25 DE SETEMBRO DE 2026
Direitos Fundamentais: Cancelamento no campus - Murillo Sapia Gutier
Cancelamento no campus: a racionalidade do silêncio e os limites do ceticismo
Murillo Sapia Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
Uma carta aberta cujos signatários tiveram as fotos expostas e perderam uma entrevista de estágio; uma atleta destituída da capitania por duvidar do racismo sistêmico da polícia; um estudante vetado num clube social por um simples boato sobre sua opinião a respeito do aborto; uma palestra transferida para local sigiloso, sob proteção policial, para cerca de 35 ouvintes. A partir desses quatro episódios ocorridos em Princeton, o artigo sistematiza a análise de Thomas Kelly sobre a cultura do cancelamento nas universidades norte-americanas e mostra que o problema envolve consequências materiais, e não apenas o desconforto diante de críticas duras (Cf. Kelly, 2022).
Primeiro movimento: a anatomia do fenômeno. Os casos revelam uma valência política definida: em regra, ninguém é cancelado por defender posições de centro-esquerda, mas por sustentar opiniões incompatíveis com elas. Daí nasce uma assimetria de riscos que distorce o debate. O melhor argumento a favor do cancelamento, segundo o qual todos traçam alguma linha divisória (ninguém defenderia o membro da Ku Klux Klan), é levado a sério, mas encontra limite: equiparar opiniões razoáveis e amplamente difundidas ao nazismo torna a comunidade defeituosa (Cf. Kelly, 2022; Douthat, 2020).
Segundo movimento: a racionalidade do cancelamento. Quem tenta cancelar um colega age com racionalidade instrumental, perseguindo três fins de uma só vez: um fim quase retributivo, a dissuasão específica do alvo e a dissuasão geral dos observadores. Mesmo a tentativa frustrada produz efeitos, torna o silêncio a escolha prudente, priva a comunidade de razões e gera uma falsa percepção de consenso, fenômeno ligado à falsificação de preferências. Tudo isso a baixo custo para o cancelador (Cf. Kelly, 2022; Kuran, 1997).
Terceiro movimento: por que é censurável. Racionalidade não é legitimidade. O cancelamento é moralmente reprovável e contraria a missão epistêmica da universidade, que depende do livre confronto de ideias, como defendido no voto divergente de Holmes em Abrams v. United States (1919). As próprias universidades afirmaram esse valor perante a Suprema Corte dos Estados Unidos, nos memoriais de amici curiae do caso Students for Fair Admissions. No Brasil, o STF, na ADPF 548 (rel. Min. Cármen Lúcia), enfrentou a face estatal do problema e protegeu a liberdade de manifestação do pensamento, a liberdade de cátedra e a autonomia universitária (Cf. Kelly, 2022; Brasil, 2020).
Quarto movimento: a refutação do ceticismo. Nem a raridade da violência física, nem a tese da “crise fabricada”, nem a suposta maior tolerância dos estudantes afastam o problema. A contagem de casos noticiados sofre de subnotificação e esbarra no paradoxo da dissuasão: como lembrou o juiz Marshall em Arnett v. Kennedy (1974), o valor da espada de Dâmocles está em permanecer suspensa. Um campus sem cancelamentos visíveis pode ser tanto um espaço tolerante quanto um espaço onde a censura já venceu (Cf. Kelly, 2022).
O texto completo, com a Lógica do tema, o Quadro Sinótico, o Quadro de Precedentes e as referências em ABNT, está no PDF abaixo.
Palavras-chave: Cultura do cancelamento. Liberdade de expressão. Liberdade acadêmica. Efeito inibidor. Falsificação de preferências.
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