28 DE AGOSTO DE 2026
Direitos Fundamentais: Do capitalismo de vigilância à vigilância biométrica estatal — Murillo Sapia Gutier
Do capitalismo de vigilância à vigilância biométrica estatal: o poder informacional e seus limites constitucionais
Murillo Sapia Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
Uma pessoa sai de casa: o celular registra o percurso, as plataformas registram os cliques e, ao atravessar a praça, uma câmera compara seu rosto com bancos policiais. São duas engrenagens do mesmo fenômeno — o poder informacional —, exercido ora por empresas, ora pelo Estado. O artigo articula três blocos: o diagnóstico de economia política, a resposta dogmática e o standard jurisprudencial.
Zuboff descreve o mecanismo. A matéria-prima é o excedente comportamental: o rastro que sobra do uso de um serviço e que não serve para melhorá-lo, mas para alimentar produtos de predição. Da predição vem a modulação — o poder instrumentário, que já não se limita a observar, mas afina o ambiente para orientar a conduta. E tudo isso opera num espelho unilateral: a empresa conhece o usuário, o usuário não conhece a empresa.
Doneda oferece a resposta jurídica. A privacidade como segredo é insuficiente, porque o dano nasce da agregação de informações isoladamente públicas. Entra em cena a autodeterminação informativa — e, com ela, o reconhecimento de que o consentimento não basta, já que fornecer dados virou condição de participar da vida social. Daí as quatro gerações legislativas, a LGPD e a EC nº 115/2022.
O STF construiu um standard em quatro camadas. O controle informacional nasceu no caso IBGE (ADIs 6.387 e conexas) e avançou na ADI 6.529, com a fórmula que ecoa o poder instrumentário: capacidade tecnológica de acesso não se confunde com competência jurídica de acesso. Prosseguiu na ADI 6.649 e ADPF 695, sobre o Cadastro Base do Cidadão, e na ADI 5.545, que invalidou a coleta genética compulsória. O controle da atividade política veio com a ADPF 722, dos dossiês antifascistas; o controle da atividade policial, com a ADPF 635, a ADPF das Favelas; e o controle antidiscriminatório dialoga com a ADPF 186.
A síntese é um teste de doze requisitos de validade do tratamento estatal de dados biométricos e a refutação do argumento da “rua pública”: estar em local público nunca significou consentir com a identificação sistemática, permanente e retroativa de todos os passos.
O texto completo — com as seis seções, a Lógica do tema, o Quadro Sinótico, a tabela de precedentes do STF e as notas de rodapé — está no PDF abaixo.
Palavras-chave: Poder informacional. Capitalismo de vigilância. Excedente comportamental. Poder instrumentário. Autodeterminação informativa. Vigilância biométrica. Reconhecimento facial. Discriminação algorítmica. LGPD. EC nº 115/2022.
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O texto integral — seções numeradas, Lógica do tema, Quadro Sinótico, tabela de precedentes e referências em ABNT — está no arquivo abaixo.
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