17 DE AGOSTO DE 2026
Leituras: O triunfo paradoxal da humanidade — Murillo Sapia Gutier
O triunfo paradoxal da humanidade: dos direitos naturais aos direitos humanos, entre o grito do oprimido e a hipocrisia do Estado
Murillo Sapia Gutier | murillo@gutier.adv.br
Resumo
Ausente de qualquer triunfalismo, o capítulo reconstrói uma trajetória paradoxal: a de um ideal que nasce em barricadas revolucionárias, é sepultado pelos próprios vencedores, ressuscita sobre as cinzas de Auschwitz e, ao final do século XX, é proclamado como a nova religião civil do planeta — ao mesmo tempo em que continua sendo violado nas ruas, nas delegacias e nos campos de refugiados. É a passagem dos direitos naturais do século XVIII aos direitos humanos internacionais do século XX, marcada menos por um avanço linear do que por uma sucessão de declínios, ressurreições e traições (Cf. Douzinas, 2009).
Primeiro tempo — o declínio. Os direitos naturais de 1776 e 1789 foram destruídos no século XIX por uma pinça formada, de um lado, pelo medo político das monarquias e das classes dominantes e, de outro, pela crítica intelectual de Burke, Bentham e Marx, somada à vitória do positivismo jurídico e das ciências sociais, que dissolveram o indivíduo portador de direitos no “produto” da sociedade e converteram os direitos em ideologia. Perdeu-se o essencial: o padrão crítico transcendente que permitia julgar o direito posto — e essa perda desemboca nas duas guerras mundiais e no Holocausto (Cf. Douzinas, 2009; Bentham, 1987).
Segundo tempo — a ressurreição ambígua. Após 1945 os direitos renascem como direitos humanos internacionais (Nuremberg, Carta da ONU, Declaração de 1948), com a humanidade substituindo a natureza humana como fundamento. Mas a universalidade que era normativa torna-se meramente empírica: contagem de ratificações e reservas. A legislação é erguida sobre a soberania e a não intervenção, e a elaboração e a aplicação das normas ficam nas mãos dos governos — exatamente o inimigo contra o qual os direitos foram concebidos, o “caçador transformado em guarda-caça”. Daí a hipocrisia estrutural: Guerra Fria, placares ideológicos, comércio de armas e a “guerra humanitária” que nega, pelos meios, os fins que proclama (Cf. Douzinas, 2009).
Terceiro tempo — o resgate pelo avesso. A prova de fogo do sistema é o refugiado, que revela não haver, fora da comunidade política, “direito a ter direitos”. A conclusão, porém, não é niilista: os direitos humanos conservam imenso valor — não como lei positiva dos poderosos, mas como utopia concreta, princípio esperança e grito do oprimido, cuja energia vem de baixo, das vítimas e dos dissidentes, e cujo território real de proteção ou de violação continua sendo o Estado e a comunidade. Em síntese: os direitos humanos valem contra o poder, nunca como propriedade dele (Cf. Douzinas, 2009; Arendt, 1989).
O texto completo — com as cinco seções numeradas, a Lógica do tema, o Quadro Sinótico de dezoito verbetes, a tabela de precedentes e as referências em ABNT — está disponível no PDF abaixo.
Palavras-chave: Direitos humanos. Direitos naturais. Positivismo jurídico. Soberania. Refugiado. Direito a ter direitos.
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